STJ mantém condenação de oficial de Justiça que recebia dinheiro para cumprir certos mandados

Data:

oficial de justiça
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A 1ª Turma do STJ manteve a decisão do TJRS em condenar um oficial de Justiça por improbidade administrativa. O servidor recebia dinheiro de um escritório de advocacia para cumprir prioritariamente mandados judiciais relativos às ações que patrocinava.

O tribunal condenou o oficial, o escritório e os advogados que fizeram os pagamentos. No STJ, os acusados disseram não existir elemento subjetivo que caracterize ato ímprobo, já que não se demonstrou a conduta dolosa do agente público, tendo a condenação se fundamentada apenas na culpa.

O ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto vencedor, disse que esse tema é muito debatido no STJ, e já teve um tempo em que a 1ª Turma não reconhecia o ato de improbidade com base na ausência de dolo. Entretanto, destacou que alinharam seu posicionamento ao da 2ª Turma para aceitar a hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, de dolo genérico.

stj - superior tribunal de justiçaO precedente da 2ª Turma diz que “o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria –, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas”.

A decisão do TJRS foi mantida, por terem sido demonstrados o enriquecimento indevido do agente público, bem como conduta do escritório e dos advogados que instala e estimula a corrupção no Poder Judiciário. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1411864

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PAGA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. EXISTÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. CONDUTA QUE SE CARACTERIZA COMO ÍMPROBA. REVISÃO DAS SANÇÕES APLICADAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.864 – RS (2011/0151959-8) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : ML GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS ADVOGADOS : SALO DE CARVALHO E OUTRO(S) – RS034749 LILIAN CHRISTINE REOLON E OUTRO(S) – RS056004 LUIZA DE MOURA GAIGER E OUTRO(S) – RS083695 SHAIANE TASSI MOUSQUER – RS064895 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Data do Julgamento: 15 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo