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STF recebe três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva

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Legislativo x Judiciário: ainda sobre o imbróglio da vaquejada

Vislumbra-se mais um desenvolvimento sobre a questão da vaquejada: o Senado Federal aprovou, em 1 de novembro de 2016, Projeto de Lei da Câmara n. 24/2016, que torna a vaquejada e o rodeio manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. A proposta foi aprovada na manhã do dia 1 de novembro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e enviada para votação de urgência pelo Plenário à tarde. Véspera de feriado, o texto foi aprovado pelo Senado em votação simbólica.

O STF e a Vaquejada

Em 6 de outubro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 4983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei no 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. Por 6 votos a 5, os Ministros consideraram que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação ambiental.

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