STF recebe três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva

Data:

STF recebe três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva
Créditos: Zorana Matijasevic / shutterstock.com

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar leis dos estados da Bahia, Amapá e Paraíba que reconhecem a vaquejada como atividade esportiva. Segundo Janot, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.

Distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, a ADI 5710 questiona a Lei 13.454/2015, da Bahia, que tem por objetivo unificar as regras da vaquejada e da cavalgada, estabelecendo normas para a realização de eventos e a garantia do bem-estar animal, além de definir diretrizes de controle ambiental, higiênico, sanitário e de segurança para a prática como esporte. Já as ADIs 5711 e 5713, distribuídas ao ministro Marco Aurélio, questionam a Lei 1.906/2015, do Amapá, e a Lei 10.428/2015, da Paraíba.

Em todos os casos, o procurador-geral sustenta que as leis estaduais ofendem o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel. “Não fosse talvez por sua disseminação e tradição e por certa indefinição jurídica, vaquejadas poderiam enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, constante do tipo do artigo 32, caput, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)”, afirmou.

Janot lembra que, segundo a jurisprudência do STF, manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. “Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, ressaltou. Nesse sentido, citou a ADI 1856, na qual se declarou a inconstitucionalidade de lei fluminense que autorizava realização brigas ou rinhas de galo, e, recentemente, a ADI 4983, quando, por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Apontou ainda a ADI 5703, contra lei semelhante do Estado de Roraima, pendente de julgamento.

Nas três ações, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade.

Plenário

O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs 5711 e 5713, requisitou informações dos governadores e das Assembleias Legislativas dos estados envolvidos, e liberou o processo para inclusão na pauta do Plenário, para apreciação do pedido de liminar.

Processos relacionados: ADI 5710, ADI 5711 e ADI 5713.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo