O juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, em Santa Catarina, deferiu tutela de urgência para garantir a um vereador do município de Morro da Fumaça (SC) o direito de gozar 60 dias de licença sem remuneração para tratar de assuntos relacionados à saúde de sua família.
Um vereador de um município do interior de São Paulo foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Público do TJSP por improbidade administrativa, em razão de assédio moral e sexual contra assessor.
O juiz da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) permitiu que um policial federal exerça suas funções durante seu mandato de vereador. Para ele, se houver compatibilidade de horários, a Constituição permite o acúmulo de funções. Assim, anulou os efeitos de uma circular do Departamento de Polícia Federal que exigia que o profissional escolhesse entre a função que ocupa na e o cargo eletivo.
O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o ex-deputado distrital Pedro Passos Júnior; o empresário Zuleido Soares Veras, dono da Construtora Gautama; o vereador de Tupirama/TO, Júlio de Castro Cavalcante; e a ex-diretora da Gautama, Maria de Fátima Cesar Palmeira, por crimes de corrupção praticados durante a execução de projeto para construção da Barragem do Rio Preto. O esquema aconteceu entre 2005 e 2007 e foi desvendado durante a Operação Navalha, da Polícia Federal.
O vereador Claudivino Soares da Silva, da Câmara Municipal de Taquaral de Goiás, teve seus direitos políticos suspensos após ser condenado, em sentença criminal, por ter sido flagrado dirigindo embriagado. Dessa forma, a juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy concedeu liminar, impetrada por Divino Odeir de Souza Siqueira, suplente da Câmara, determinando que ele tome posse como vereador, no lugar de Claudivino.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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