
Um vereador de um município do interior de São Paulo foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Público do TJSP por improbidade administrativa, em razão de assédio moral e sexual contra assessor. O tribunal determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e multa civil no valor de duas vezes sua remuneração.
Nos autos, consta que o político assediou moral e sexualmente seu assessor de gabinete, nomeado em cargo de comissão, dentro das dependências da Câmara. O assédio foi comprovado por mensagens e gravações em áudio registradas pelo assessor. A vítima também registrou um boletim de ocorrência após o político ir até sua casa com a intenção de discutir. Ela ainda pontuou que foi demitida quando o réu ficou sabendo do boletim.
A relatora da apelação entendeu que “o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatível com os princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)
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