A concessionária de veículos teve um contrato de compra e venda anulado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devido a um vício oculto no veículo vendido a uma consumidora.
Tem-se o objetivo com a presente demanda a constatação da ilicitude e abusividade dos fatos cometidos pelas Demandadas, quando da tentativa do Demandante em ver restituído o valor de R$ 3.699,99 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais, e noventa e nove centavos) ou a troca do produto por outro no estado de novo, visto que o produto apresentou vício incompatível com sua durabilidade (vida útil) de natureza oculta, e as Demandadas se negaram a resolver o problema ou restituir o valor do produto.
Por determinação do juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, João Luiz Nascimento de Oliveira, uma fabricante de aparelhos eletrônicos deve consertar um aparelho de TV vendido com defeito de fabricação. Um mês após o término da garantia, o aparelho apresentou um ponto vermelho e uma mancha em arco no canto da tela.
A ação judicial para cobrar a cobertura securitária por vício de construção (o chamado vício oculto), no caso de apólice pública vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve ser ajuizada durante o prazo do financiamento ao qual o seguro está vinculado ou, no máximo, em até 1 ano depois do término do contrato.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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