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Justiça determina que Facebook restabeleça página cancelada

A Sétima Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, julgou procedente o pedido autoral para determinar que a rede social Facebook mantenha no ar a página voltada para a defesa de animais abandonados....

Empresa Jornalística do Povo S/A é condenada por violação de direitos autorais

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos realizados por Gilberto Lyra Stuckert Filho, nos autos...

Fotógrafo Giuseppe Stuckert entra com pedido de falência em face de Click On

O fotógrafo Giuseppe Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, promoveu contra a empresa Click On, uma ação de obrigação de fazer, combinada com perdas e danos, por violação de direitos autorais. Ela foi distribuída para a 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP com o número 1023074-81.2015.8.26.0506. O processo encontra-se, atualmente, em fase de cumprimento de sentença. Atente-se que o Bacen/JUD foi negativo, bem como o site da demandada encontra-se fora do ar desde algum tempo.

TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem

A publicação de fotografia sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, e sem indicação da autoria correlata, configura violação de direitos autorais e autoriza a indenização por danos morais. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação nº 0069478-98.2012.815.2001, promovida por Nobile Gestão de Empreendimentos e Nobile Inn Royal Hotel em face do fotógrafo José Pereira Marques Filho. Na inicial da ação de obrigação de fazer que originou a apelação, o fotógrafo alegou que se deparou com a utilização de uma de suas fotos no site das empresas demandadas, sem sua autorização e/ou remuneração, circunstância que abalou sua moral e causou prejuízos de ordem material.

Miletur Viagens e Turismo é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de imagem

Com base no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, e no art. 7º, VII, da Lei nº 9.610/98, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença que não considerou violação de direitos autorais a conduta da Miletur Viagens e Turismo de utilizar obra fotográfica sem autorização e/ou remuneração. Insatisfeito com a decisão de 1º grau, José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou apelação (nº 0127323-88.2012.815.2001), pleiteando a indenização devida pela prática de contrafação e reafirmando os pedidos feitos na inicial: indenização por danos morais e materiais, recolhimento do material que contiver a obra contrafeita e retirada das fotos do referido site.

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