Foi invalidada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma citação pessoal feita por WhatsApp. O entendimento dos ministro foi de que o oficial de Justiça não adotou os procedimentos necessários para atestar com segurança a identidade do réu, que responde por violência doméstica.
A 3ª Vara Cível da comarca de Natal determinou que dentista seja indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais causados, por paciente que publicou um vídeo depoimento de caráter difamatório, contra a profissional de saúde, no YouTube que foi divulgado em diversos grupos do Facebook e do WhatsApp.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que o Banco Santander (BRASIL) S.A. não é responsável por ressarcir vítima de golpe estelionatário, aplicado por meio de contas falsas no WhatsApp. A turma entendeu que o banco não contribuiu para o dano.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre garantiu indenização de R$ 5 mil a um homem que teve foto compartilhada em grupos de WhatsApp sem autorização. O reclamante saiu de estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento de um produto e teve a foto divulgada em grupos do aplicativo WhatsApp noticiando sobre a prática de crime
Na última sexta-feira (20), órgãos públicos que atuam na proteção de dados pessoais e na defesa do consumidor e da ordem econômica, divulgaram nota pública esclarecendo que após articulação das entidades o WhatsApp se comprometeu a fazer uma série de mudanças em sua nova política de privacidade, em vigor desde 15 de maio.
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