As empresas Vivo (Telefônica) e Facebook foram condenadas Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)a ressarcir uma vítima do famoso golpe de clonagem no WhatsApp. A cliente acionou as empresas por falha do sistema que permitiu acesso ao número dela, o que levando sua irmã a cair no golpe e depositar R$ 3.344 para os criminosos.
O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um homem pela divulgação de conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Macau que considerou o fato como como calúnia e difamação em concurso formal de crimes aplicando a pena de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou recebeu informações de que pessoas que aguardam o pagamento de precatórios vem sendo vítimas de golpistas. Disfarçados de funcionários do Tribunal ou dos escritórios de advocacia, os golpistas pedem depósitos para efetuar a liberação de valores.
O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou a Telefonica Brasil S.A. a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais.
Por unanimidade a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por extorsão, após ameaçar divulgar fotos íntimas de uma mulher com quem conversava, por meio do aplicativo WhatsApp.
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