A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proveu recurso para reverter decisão que responsabilizou empresa de telefonia (Vivo) por golpe aplicado via WhatsApp, que lesou duas pessoas.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) aceitou como prova lícita gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp). As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas.
Na última quinta-feira (20), o juiz da Suprema Corte de Delhi na Índia, Sanjeev Narula, decidiu em favor da produtora Zee Entertainment, em ação contra o WhatsApp. Narula proibiu oito contatos fornecidos pelo estúdio de compartilharem, reproduzirem, e ofertarem o filme Radhe: Your Most Wanted Bhai (Radhe: Seu irmão mais procurado) da produtora, por meio do WhatsApp.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal-DF confirmou condenação a Claro S.A, a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha na prestação do serviço que permitiu a realização de fraudes por terceiros.
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
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