A Justiça da Espanha condenou um youtuber a uma espécie de ostracismo. O produtor de vídeos foi proibido de aparecer em plataformas na internet por cinco anos após pregar uma brincadeira de mau gosto em um morador de rua na Catalunha. As informações são do portal UOL.
A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP, que rejeitou o pedido para que o vídeo da música “Passinho do Romano“, do cantor Mc Dadinho, fosse retirado do ar por ofender o direito à liturgia.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou decisão de primeira instância para que o canal "Diva Depressão" no YouTube permaneça com seu vídeo no ar. No episódio “Denúncia Fashion”, há críticas a duas marcas de roupa, mas o desembargador entendeu que, mesmo diante de possível dano à imagem ou à honra causado pelo abuso de liberdade de expressão, não cabe censura prévia.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou com uma ação civil pública para que a Justiça determine que o Google, dono do YouTube, retire do ar vídeos de youtubers mirins sob o argumento de que eles fazem "propaganda velada" para crianças.
O magistrado Cleber de Andrade Pinto da 16ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou o site de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação a pagar uma indenização a título de danos morais à servidora pública da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, tendo em vista a veiculação de notícia na rede mundial de computadores baseada em vídeo anônimo com acusação falsa sobre suposta fraude em ponto eletrônico.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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