Adolescentes e jovens de unidades socioeducativas terão atenção especial do GMF

Data:

Centro de Educação de Jovens e Adultos terá de fornecer diploma de ensino médio a pedreiro
Créditos: Dim Tik / Shutterstock.com

Na quinta-feira (02), membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) realizaram a primeira reunião de trabalho sob a gestão do desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, 2ª vice-presidente do Tribunal e supervisora do GMF, juntamente com outros representantes do sistema judiciário e da sociedade civil, estiveram presentes para discutir os objetivos do GMF, que incluem fortalecer audiências de custódia, aprimorar a remissão de penas, promover atividades de esporte e lazer nas prisões e incentivar a leitura, aprendizado e capacitação para adolescentes em unidades socioeducativas.

A desembargadora Suely Magalhães destacou a importância de priorizar a situação dos adolescentes e jovens internados e mencionou o projeto Escritório Social, uma iniciativa do CNJ que oferece assistência aos egressos do sistema penitenciário e seus familiares. Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário foram criados para fiscalizar as condições dos presídios, coordenar os mutirões carcerários e monitorar mensalmente assuntos relacionados ao Sistema Prisional, Justiça Criminal e Sistema Socioeducativo.

O GMF do TJRJ envia relatórios sobre decisões proferidas, entradas e saídas do Sistema Carcerário, penas e medidas alternativas, entradas e saídas do Sistema Socioeducativo, mandados de prisão e alvarás de soltura para o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.

Com Informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.