A criadora de 20 gatos foi condenada a indenizar um motorista pelos danos causados na lataria do veículo. A decisão foi da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, que destacou que os proprietários devem reparar os danos causados pelos seus animais de estimação.
Segundo o autor da ação (P. 0705922-51.2020.8.07.0020)a ré residem no mesmo lote, mas em unidades independentes. O proprietário do veículo relata que a ré possui aproximadamente 20 gatos. Os animais, segundo o autor, sobem e arranham o carro, o que vem causando danos na lataria e prejuízos materiais. Ele afirma que os reparos só podem ser resolvidos com serviço de funilaria e pintura. Ele pede que a ré custeie o serviço.
A dona dos animais argumentou que o autor não comprovou que foram os seus gatos que causaram o dano. Ela afirma que há outros animais que ficam no ambiente externo. A ré defende ainda que não há comprovação dos requisitos de responsabilidade civil.
Ao julgar, a magistrada observou que as provas juntadas aos autos, como fotos e o registro de ocorrência, mostram que os arranhões no veículo do autor foram causados pelos gatos da ré.
De acordo com a juíza, no caso, a proprietária dos animais deve reparar os prejuízos causados. “O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente”, explicou.
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais. O valor corresponde ao menor orçamento apresentado pelo autor para conserto do veículo.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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