Pensão por morte de militar deve ser partilhada entre ex-mulheres e filhas

Data:

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à remessa necessária (reexame da matéria quando vencida a União), da sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente o pedido da autora, que pleiteava o recebimento, em seu favor, do benefício de pensão por morte no percentual de 100% da remuneração do instituidor.

A autora foi a última mulher do militar falecido e pretendia que a parte da outra ex-mulher ficasse limitada ao mesmo percentual da pensão alimentícia fixada judicialmente em 33% da remuneração do militar, ou, então, partilhada igualmente (50%) de toda a pensão (100%), sem que as filhas do benefício participassem.

O juiz assegurou à autora o recebimento de 100% da pensão porque entendeu que as filhas não teriam direito ao benefício por serem pessoas maiores e capazes e, também, pelo fato de que a primeira ex-mulher havia falecido. Desse modo, a cota deveria ser revertida à autora.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou em seu voto que a legislação determina que metade da pensão por morte do militar deve ser distribuída em partes iguais entre os “beneficiários prioritários”, no caso, cônjuge e pessoa divorciada do instituidor que recebe pensão alimentícia e a outra metade entre as filhas.

O magistrado ponderou que o direito de manter as filhas solteiras e capazes como beneficiárias da pensão militar só poderia ser afastado mediante a demonstração, pela União, de renúncia expressa a esse benefício. Sem a renúncia não é possível excluir do rol dos benefícios a pensão em favor das filhas e, na hipótese dos autos, no que concerne a esse direito, não há prova de que tenha havido renúncia por parte do militar ao referido benefício.

Concluindo, o relator sustentou que “as filhas solteiras e capazes do militar, que foi a óbito em 10/02/2001 sem ter renunciado expressamente à manutenção do benefício, nos termos do art. 31, § 1º, da Medida Provisória nº 2.131, de 2000, reeditada seguidamente, têm direito à pensão, em princípio”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à remessa oficial.

Processo nº: 2002.36.00.000755-0/MT

Data do julgamento: 19/10/2016
Data de publicação: 09/11/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Credor trabalhista pode propor ação de insolvência civil, decide STJ

O STJ reconheceu que o credor trabalhista pode propor ação declaratória de insolvência civil, desde que renuncie à preferência de seu crédito. A Corte também decidiu que não é necessário desistir previamente da execução individual, que deverá ficar suspensa até a conclusão da primeira fase da ação de insolvência.

Quem era o juiz do TJ-SP encontrado morto carbonizado; Polícia Civil investiga o caso

O juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, titular da 2ª Vara de Mococa, foi encontrado morto e carbonizado na zona rural de São João da Boa Vista (SP). A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita. Instituições do Judiciário, a OAB local e a Prefeitura de Mococa manifestaram pesar pelo falecimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo