Indenização a mulher que teve bagagem extraviada em viagem aérea para Minas Gerais

Data:

Indenização a mulher que teve bagagem extraviada em viagem aérea para Minas Gerais | Juristas
Créditos: Tupungato / Shutterstock.com

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais que a companhia aérea Azul Linhas Aéreas deverá pagar em favor de passageira que teve sua bagagem extraviada. Consta nos autos que a autora comprou a passagem para visitar sua mãe, hospitalizada em Minas Gerais. Devido ao contratempo, ficou 12 dias sem os itens pessoais e os objetos que havia comprado para presentear sua mãe.

Ela afirma também que não tinha condições de adquirir novas roupas e teve de repetir a mesma vestimenta por todo o período. Em apelação, a empresa afirmou que a situação constitui mero aborrecimento, pois não se trata de um extravio definitivo. O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, explicou que a empresa deve responder pelos danos advindos da má prestação de serviço.

“No que diz respeito aos danos extrapatrimoniais, o extravio da bagagem da autora por 12 dias está longe de ser apenas um mero dissabor. Isso porque (…), mesmo que temporário, configura falha na prestação do serviço, pela qual há inegável prejuízo extrapatrimonial”, concluiu o magistrado. A câmara apenas adequou o montante da indenização de R$ 30 mil para R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012458-40.2013.8.24.0005 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BABAGEM. ALEGADA PERDA DE OBJETOS PESSOAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA À HIPÓTESE. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO ENTRE A PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO E OS PREJUÍZOS SOFRIDOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO ABALO ANÍMICO DEVIDA. VERBA FIXADA ACIMA DOS PADRÕES DESSA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0012458-40.2013.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, j. 26-07-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.