Sem indícios de lesão ao erário, não cabe decretação de indisponibilidade de bens

Data:

A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão que negou restrições a patrimônio de autoridades municipais do norte do Estado em ação por improbidade administrativa. O processo teve concessão de liminar parcial em 1º grau, com suspensão de todos os efeitos de concurso público, sob investigação, destinado ao provimento de cargos na municipalidade, e indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens dos suspeitos efetuado pelo Ministério Público (MPSC).

Em agravo, o MP reforçou o pedido de restrições a bens dos acusados em valor suficiente para o ressarcimento dos danos aventados na ação originária e também para o pagamento de multa civil, totalizando o importe de R$ 150 mil. Em análise monocrática, foi concedido bloqueio de R$ 50 mil. Na apreciação do mérito, porém, os integrantes da câmara entenderam que a indisponibilidade só deve recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, desde que haja indícios.

“No caso em questão, entretanto, ressalvado o caráter angusto da cognição em sede de agravo de instrumento, não é o que parece suceder”, disse o relator, desembargador João Henrique Blasi, o qual não vislumbrou que a contratação da empresa para promover o citado certame tenha gerado ônus à municipalidade, pois aquela assumiu o encargo de cumprir o objeto recebendo, como contraprestação, as taxas de inscrição dos candidatos.

“E, in casu, entendo que a indisponibilidade dos bens dos demandados se mostra, por ora, deveras desproporcional, notadamente porque os fatos narrados tiveram início em julho de 2014 e, mesmo cientes da existência de Inquérito Civil Público instaurado para apurar as supostas irregularidades descritas na inicial, até o presente momento os réus não demonstraram estar se desfazendo de seu patrimônio ou mesmo tentando ocultá-lo”, concluiu Blasi (Agravo de Instrumento n. 0123922-16.2015.8.24.0000 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR.  REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRETENDIDA MEDIDA INDISPONIBILIZATÓRIA NÃO TIPIFICADOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. A teor do art. 7º, caput, da Lei n. 8.429/92, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”. Segue-se, com corolário, que inexistindo, como no caso dos autos, indícios da apontada lesão ao erário, descabe cogitar-se da adoção da gravosa medida de indisponibilização de bens. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0123922-16.2015.8.24.0000, de Araquari, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-08-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo