Homem é condenado por quebrar portão da casa da ex-mulher e ameaçá-la

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Homem é condenado por quebrar portão da casa da ex-mulher e ameaçá-la
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Desione Dias de Oliveira foi condenado a prestar serviços à comunidade, por dois meses, além de pagar um salário mínimo para sua ex-mulher, Susana Luíza Barros. Ele teria quebrado a trava do portão da casa dela, depois de dois anos separados. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, em manter parcialmente sentença da comarca de Rio Verde.

Segundo consta dos autos, em 24 de julho de 2014, Desione Dias foi até a casa de Susana e a chamou do lado de fora do portão. Como não teve sucesso, foi embora. Ele retornou a meia-noite, bastante alterado, e começou a chutar o portão e a bater com o capacete até conseguir quebrar a trava do motor e entrar na casa. Porém, Susana já havia se escondido num imóvel vizinho.

Ela ajuizou ação na comarca de Rio Verde requerendo que seu ex-marido pagasse os danos causados em sua residência, além de condenação por ameaça. Em primeiro grau, Desione foi condenado a 5 meses de detenção em regime aberto, a qual foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 2,5 mil. A título de reparação dos danos, o juízo fixou a quantia de R$ 2,6 mil.

Inconformado, Desione interpôs apelação criminal requerendo sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Ele também pedia pela redução da pena para o mínimo legal e minoração do valor arbitrado pelos danos causados.

Itaney Francisco salientou que, ao contrário do que alegou o apelante, o conjunto probatório mostrou-se farto para manter a condenação nas sanções do artigo 147, caput do Código Penal. O magistrado reduziu a pena de 5 para 2 meses para Desione prestar serviços à comunidade. Quanto à reparação dos danos causados no portão, ela foi reduzido para um salário-mínimo, obedecendo ao princípio da razoabilidade. Apelação Criminal Nº 201492787183 (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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