Consumidora será indenizada por atraso na entrega de bem imóvel em Natal

Data:

Consumidora será indenizada por atraso na entrega de bem imóvel em Natal
Créditos: Tetiana Yurchenko / Shutterstock.com

O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou uma imobiliária e sua representante à reparação indenizatória a título de dano moral e material em razão do atraso na entrega de bem imóvel adquirido por uma consumidora, a qual teria lhe causado diversos transtornos.

Na sentença judicial, o magistrado declarou rescindido o contrato de compra e venda de unidade residencial no Condomínio Jardim Bougainville e seu aditivo posterior, assim como também condenou os réus, solidariamente, em danos materiais de R$ 5 mil, a título de reembolso do sinal oferecido.

Na mesma sentença condenatória, o magistrado também condenou os réus, em solidariedade, a pagar R$ 8.313,24, a título de indenização pelos prejuízos suportados, além de danos morais no montante de R$ 8.500,00 em favor da consumidora. Sobre tais valores deverão incidir juros e atualização monetária.

Não ação judicial, a consumidora afirmou que celebrou contrato de compra e venda de unidade imobiliária no valor de R$ 85 mil, apontando que, uma vez pago o sinal, os réus não forneceram a documentação necessária à obtenção do financiamento bancário, nem entregaram a obra no prazo convencionado.

A consumidora assegurou ainda que foi obrigada a assinar aditivo contratual em valor de R$ 90 mil para a entrega de outra unidade, sem que a empresa tenha cumprido o acordo. Assim, requereu a declaração de rescisão contratual entre as partes; a condenação dos réus em danos materiais a título de reembolso do sinal, danos emergentes relativos ao pagamento de aluguéis e lucros cessantes decorrentes da perda de uma chance, além de danos morais.

A imobiliária sustentou a impossibilidade de ser responsabilizada pelo atraso da obra e pela sua execução, além da inexistência de danos materiais e morais. A representante defendeu a previsão contratual segundo a qual o atraso na documentação da obra não poderia ser oposto a si, além da validade do aditivo celebrado. Sustentou a inexistência de dano moral e a não realização do contrato por culpa exclusiva da autora.

Para o juiz, é nítido que o empreendedor exerce a atividade econômica por sua conta e risco, devendo assumir total responsabilidade pelos bens e serviços oferecidos no mercado de consumo, não podendo opor aos adquirentes cláusulas contratuais que transfiram a estes a responsabilidade pela regularização dos seus produtos.

“Neste sentido, revela abusiva a cláusula 5ª, alínea A do contrato celebrado entre as partes, sob pena de conferirem ao empreendedor um salvo-conduto para que o consumidor se responsabilize pela regularidade da obra até a liberação pelos órgãos competentes, o que é inadmissível. (…) Portanto, resta nítido o atraso da obra, oponível aos demandados”, concluiu.

Processo nº: 0129923-64.2011.8.20.0001 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo