INSS não pode cobrar por quantia paga a maior se recebida de boa-fé

Data:

TRF2: INSS não pode cobrar por quantia paga a maior se recebida de boa-fé
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

É incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. A partir desse entendimento, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que concedeu a uma segurada o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa fé.

Diante da decisão de 1º grau, o INSS apelou ao TRF2 alegando ser cabível a devolução de parcelas de benefício previdenciário pagas a maior, independente de boa fé no seu recebimento, com base no artigo 115 da Lei 8.213/91, sob pena de enriquecimento sem causa da beneficiária dProcesso: 0129378-89.2014.4.02.5120 - Acórdãoa pensão. Entretanto, o relator do processo no Tribunal, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.

O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido (e que, na época, preencheu o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS que foi apresentado à autarquia), seguido da desatenção do servidor do INSS que analisou o pedido, pois o mesmo, tendo acesso aos documentos do falecido, poderia tê-los confrontado com a base de dados do CNIS e constatado o erro.

Processo: 0129378-89.2014.4.02.5120 - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO.RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO. BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR DAS PARCELAS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APELO DO INSS E REMESSA IMPROVIDOS. - Discute-se no presente feito a possibilidade de serem cobrados de segurado do INSS parcelas ilegais recebidas de boa-fé. - Do conjunto probatório trazido aos autos, verifica-se claramente que a parte autora não contribuiu para o engano da Administração, não havendo qualquer outro elemento nos autos, indicativo de que dele tivesse efetivo conhecimento, recebendo, dessa forma, o benefício em testilha durante todo o tempo de boa-fé, não cabendo, portanto, ser prejudicada com o seu ressarcimento. - Os benefícios previdenciários ostentam caráter alimentar e quem os recebeu de boa-fé não está obrigado a restituir em razão da incidência do princípio da irrepetibilidade dos alimentos havidos de boa-fé, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Apelação do INSS e Remessa improvidas. (TRF2 - Classe: Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão: 07/01/2016. Data de disponibilização: 12/01/2016. Relator ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.