INSS não pode cobrar por quantia paga a maior se recebida de boa-fé

Data:

TRF2: INSS não pode cobrar por quantia paga a maior se recebida de boa-fé
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

É incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. A partir desse entendimento, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que concedeu a uma segurada o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa fé.

Diante da decisão de 1º grau, o INSS apelou ao TRF2 alegando ser cabível a devolução de parcelas de benefício previdenciário pagas a maior, independente de boa fé no seu recebimento, com base no artigo 115 da Lei 8.213/91, sob pena de enriquecimento sem causa da beneficiária dProcesso: 0129378-89.2014.4.02.5120 – Acórdãoa pensão. Entretanto, o relator do processo no Tribunal, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.

O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido (e que, na época, preencheu o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS que foi apresentado à autarquia), seguido da desatenção do servidor do INSS que analisou o pedido, pois o mesmo, tendo acesso aos documentos do falecido, poderia tê-los confrontado com a base de dados do CNIS e constatado o erro.

Processo: 0129378-89.2014.4.02.5120 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO.RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO. BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR DAS PARCELAS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APELO DO INSS E REMESSA IMPROVIDOS. – Discute-se no presente feito a possibilidade de serem cobrados de segurado do INSS parcelas ilegais recebidas de boa-fé. – Do conjunto probatório trazido aos autos, verifica-se claramente que a parte autora não contribuiu para o engano da Administração, não havendo qualquer outro elemento nos autos, indicativo de que dele tivesse efetivo conhecimento, recebendo, dessa forma, o benefício em testilha durante todo o tempo de boa-fé, não cabendo, portanto, ser prejudicada com o seu ressarcimento. – Os benefícios previdenciários ostentam caráter alimentar e quem os recebeu de boa-fé não está obrigado a restituir em razão da incidência do princípio da irrepetibilidade dos alimentos havidos de boa-fé, conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. – Apelação do INSS e Remessa improvidas. (TRF2 – Classe: Apelação / Reexame Necessário – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão: 07/01/2016. Data de disponibilização: 12/01/2016. Relator ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo