Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional

Data:

Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional
Créditos: Blueguy / shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade pretérita do artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/79 – perante a Constituição Federal de 1967, vigente à época de sua edição.

O artigo previa a responsabilidade solidária dos gestores nos casos em que as sociedades empresárias deixavam de recolher tributos anteriormente retidos como o IPI ou Imposto de Renda.

O ministro relator do recurso no STJ, Og Fernandes, destacou que a CF/67 já previa a necessidade de lei complementar para disciplinar questões relacionadas à responsabilidade tributária. A regulamentação de tal matéria por meio de legislação ordinária, segundo o relator, tornou evidente a incompatibilidade da norma com a Constituição então vigente.

“Considerando que à época em que se editou o Decreto-Lei 1.736/79 a ordem constitucional já exigia lei complementar para tratar de responsabilidade tributária, o fenômeno da inconstitucionalidade formal pretérita é algo que se constata”, resumiu o ministro.

Parâmetro de validade

A Fazenda Nacional, com base no artigo 8º do decreto-lei, pretendia redirecionar a responsabilidade da empresa aos seus sócios gerentes e demais pessoas com poderes de gestão, independentemente da existência de “vinculação ao fato gerador da respectiva obrigação” ou da prática de algum dos atos previstos no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Para a Fazenda, o artigo 8º reproduzia princípios dos artigos 124 e 135 do CTN, que é uma lei complementar.

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Corte Especial, Og Fernandes disse que a correspondência do artigo 8º com outras leis federais não é relevante para a controvérsia, já que o ponto central da análise é a observância da Constituição vigente no momento da edição do decreto-lei. “O parâmetro de validade da lei não corresponde a outras leis (penais ou tributárias), mas à Constituição vigente à época em que referida lei foi editada”, disse.

O ministro rejeitou a tese também por entender que o artigo 135 do CTN não reservou ao legislador ordinário, “em momento algum”, a tarefa de especificar as hipóteses nas quais a responsabilização solidária alcançaria os gestores da empresa.

No caso analisado, segundo Og Fernandes, a declaração incidental de inconstitucionalidade em recurso especial tornou-se possível porque a questão não foi debatida na instância de origem, que decidiu a controvérsia apenas com base na legislação infraconstitucional.

Processo: REsp 1419104

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo