Construtora compensará herdeiros de motorista baleado ao transportar dinheiro de pagamento

Data:

Construtora compensará herdeiros de motorista baleado ao transportar dinheiro de pagamento | Juristas
Créditos: FotoDuets/Shutterstock.com

A esposa e quatro filhos de um motorista da construtora Niágara Empreendimentos Ltda., do Maranhão, vão receber reparação pela morte do trabalhador, atingido por um disparo em assalto quando transportava cerca de R$ 70 mil para pagamento de pessoal. A empresa recorreu da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ressaltando que o empregado realizava o transporte de valores sem escolta patrimonial mínima exigida por lei.

O valor indenizatório havia sido fixado inicialmente pelo juízo de primeiro grau em R$ 400 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) o reduziu para R$ 250 mil (R$ 50 mil por dependente), tendo em vista a capacidade econômica da empresa, seu grau de responsabilidade, o caráter educativo da sanção e a extensão do dano.

No recurso ao TST, a construtora argumentou que havia um segurança no veículo, o que afastaria a sua responsabilidade pelo pagamento de compensação por danos morais. Pediu, também, a redução do valor da condenação.

O relator, ministro Caputo Bastos, observou que, segundo o Regional, a presença de um segurança no veículo não atendia às exigências da Lei 7.102/83, que trata dos serviços de segurança. O artigo 5º da lei exige que o transporte de valores no montante verificado no caso seja feito com a presença de dois vigilantes, e o artigo 10, parágrafo 4º, estende a obrigação às empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, como é o caso de construtora. Assim, concluiu que ficou caracterizado o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, que não garantiu a segurança do falecido, não constando nos autos notícia acerca de outras medidas acauteladoras, como instalação de cofres nos veículos.

Com relação à indenização arbitrada pelo TRT, apontada como excessiva pela empresa, o relator ressaltou que, em casos análogos, em acidentes que resultaram na morte do trabalhador, o TST tem reconhecido como proporcional e razoável valores iguais ou superiores ao fixado no caso, para cada dependente.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

 

Processo: RR-17565-42.2013.5.16.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.