“O silêncio reforça a impunidade e favorece o agressor”. A fala da Delegada Adriana Regina da Costa, Coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), reforça a necessidade de não se calar, seja a mulher agredida ou quem presencia uma agressão.
O primeiro passo é ligar para o 190 – Brigada Militar- para que a polícia vá até o local do fato. Também poderá obter ajuda telefonando para o 180 (Disque denúncia – Central de Atendimento à Mulher). Se a vítima já foi agredida, deverá ir preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia, para fazer o Boletim de Ocorrência.
A autoridade policial poderá as seguintes providências:
- No prazo de 48 horas encaminhará cópia do Boletim de Ocorrência para o Juizado da Violência Doméstica (ou Vara) se houver pedido de medidas protetivas, para que o Juiz, também no mesmo prazo, possa decidir quais serão aplicadas. Se a situação for de extrema urgência, antes desse prazo, a autoridade policial ou a própria vítima, deverá se dirigir ao Juizado da Violência Doméstica ou, se fora do expediente do Foro, ao Serviço de Plantão do Poder Judiciário, para postular a adoção das medidas protetivas.
- Determinará a abertura de inquérito policial para investigar os fatos que foram praticados pelo agressor.
- O Boletim de Ocorrência encaminhado pela autoridade policial dá origem ao processo de Medida Protetiva de Urgência, que será apreciado pelo Juiz. A vítima deverá comparecer no Juizado da Violência Doméstica (Vara), no prazo de 48h, após o registro policial, para verificar a decisão do Juiz e, se for o caso, receber cópia da medida protetiva. As medidas protetivas, quando deferidas, possuem prazo de validade, que é determinado pelo Juiz, por exemplo, por 60 dias. E, se necessário, a vítima poderá requerer a sua prorrogação, justificando a necessidade. Decorrido o prazo de validade das medidas, o processo é extinto. Após, ficará aguardando o envio do Inquérito Policial.
- Enviado o Inquérito Policial ao Juizado da Violência Doméstica (Vara), se o crime for de ação pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima, o Juiz determinará que ele vá ao Ministério Público. Se for oferecida a denúncia e o Juiz recebê-la, o Inquérito Policial se transformará em processo criminal, com audiência para ouvir as testemunhas, a vítima e o réu e, depois, será dada a sentença, que poderá absolver ou condenar o réu.
É possível que, em vez de oferecer a denúncia, o Ministério Público ofereça ao agressor uma proposta de transação penal, o que impede a instauração do processo criminal. Isso ocorre nos casos de contravenção penal. Para receber esse benefício, a medida deve ser considerada necessária e suficiente, e o agressor não pode ter sido condenado anteriormente à pena de prisão, bem como ter recebido o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
Se o crime for de ação penal privada, o Inquérito Policial ficará em Cartório aguardando que a vítima, através de Advogado ou da Defensoria Pública, dê entrada na queixa-crime, no prazo de seis meses a partir do fato. Se não fizer, o processo será arquivado com sentença de extinção.
No site da Polícia Civil, você encontra informações sobre como identificar agressão contra a mulher: http://www.policiacivil.rs.gov.br/conteudo/29823/como-identificar-a-violencia-contra-a-mulher