Os empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/94, e que não ingressaram mediante concurso público, não fazem jus à admissão no serviço público como estatutários. Nesses termos, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso apresentado por anistiada requerendo correção do regime jurídico celetista, ao qual está vinculada, para o regime jurídico único regido pela Lei nº 8.112/90, bem como indenização por danos morais sofridos em razão da demora em seu retorno ao serviço.
Para o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, a sentença não merece reparos. Isso porque, de acordo com a Lei nº 8.878/94, nos casos de anistia o retorno ao serviço público ocorrerá, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação.
“Jurisprudência perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal entende que os empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/94, por não implementarem o requisito constitucional de investidura mediante concurso público, não fazem jus à admissão no serviço público como estatutários, não sendo aplicável, na espécie, os artigos 243 da Lei nº 8.112/90 e 19 do ADCT, por não se tratar de servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional”, esclareceu o magistrado.
O relator ainda explicou que, “no caso em apreço, não há que se falar em aplicabilidade do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) posto que a parte autora não pertence ao quadro de servidores contemplado naquele dispositivo”. Sobre o pedido de danos morais, o magistrado asseverou que também não assiste razão à parte demandante, uma vez que os efeitos financeiros do ato devem ser assegurados a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo.
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.
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