Gerente de bar que funcionava como casa de prostituição não tem vínculo de emprego reconhecido

Data:

Gerente de bar que funcionava como casa de prostituição não tem vínculo de emprego reconhecido | Juristas
Créditos: Bikeworldtravel / shutterstock

Mesmo tendo trabalhado diariamente em um bar na cidade de Rondonópolis o gerente do estabelecimento não teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. O motivo foram as atividades ilícitas ali desenvolvidas. Além da venda de comidas e bebidas, o local também funcionava como ponto de prostituição na cidade.

O gerente conta que foi admitido em junho de 2012 para trabalhar como gerente administrativo da empresa em Rondonópolis. Dois anos depois foi transferido para Sinop exercendo as mesmas atividades, mas teve o salário reduzido e rebaixado de função. Ainda trabalhando no estabelecimento réu, pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e demais verbas trabalhistas.

Os donos do local se defenderam alegando que o gerente trabalhava na verdade em uma “casa de prostituição”, e participava direta ou indiretamente da exploração sexual. Afirmaram que o trabalho era ilícito e, portanto, não produziria nenhum efeito trabalhista.

Segundo o juiz da Vara do Trabalho de Sinop, Marcos Cassimiro Filho, nesse caso não é possível afirmar que o gerente desconhecia as atividades criminosas ali desenvolvidas, nem tão pouco admitir que havia separação entre seu trabalho e as práticas ilícitas. No depoimento do gerente ficou evidente que ele conhecia exatamente como funcionava aquele empreendimento.

Foram tecidos detalhes, por exemplo, sobre a intenção de alavancar o comércio de bebidas por meio do convite de garotas de programa, que utilizavam roupas sensuais, realizavam striptease e negociavam seus próprios “honorários sexuais”, com os clientes. Ele próprio contou que recebia dos clientes uma “taxa de saída”, para a realização dessas “atividades externas”. E esclareceu,ainda, que essa taxa não integrava seu salário.

O gerente contou na sua própria petição inicial que gerenciava a casa e realiza panfletagem promocional. Segundo o magistrado, apesar de não existir prova do conteúdo de tais panfletos, ele mesmo mencionou no depoimento que se referiam a shows de strip-tease.

Os depoimentos foram suficientes para demonstrar que o serviço de gerente tinha relação direta com os serviços de prostituição. “Na realidade, os serviços de dança funcionam como mero artifício para incrementar a clientela. Ainda que assim não fosse, extrai-se, de seu depoimento em Juízo, que, apesar de não perceber comissões pela realização dos programas sexuais, sua remuneração estava atrelada à frequência de clientes no estabelecimento que incentivava, inequivocamente, tal prática”.

O magistrado explica que as atividades que estimulam a prostituição são enquadradas como trabalho ilícito, o que retira qualquer proteção jurídica e, portanto, os direitos trabalhistas ou previdenciários do gerente, já que ele, claramente, sabia da natureza dos serviços prestados sob a sua supervisão.

Com base nos depoimentos e provas apresentadas, o juiz Marcos Cassimiro Filho julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego durante o período em que o reclamante atuou como tal no estabelecimento. Também não foi reconhecido o pedido de rescisão indireta, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e danos morais.

Processo 000571-37.2016.5.23.0036

Fonte: 23° Tribunal Regional do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo