Diarista apresenta fotos do Facebook como prova de condição financeira da ‘patroa’ e recebe reparação por danos morais

Data:

Diarista apresenta fotos do Facebook como prova de condição financeira da ‘patroa’ e recebe reparação por danos morais | Juristas
Chinnapong1/shutterstock.com/

Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber o pagamento pelas faxinas realizadas para uma dona de casa.  Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a “ex-patroa” aparecia portando um Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos.

A diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de 125 reais cada, totalizando 500 reais.  Apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais.

Ela contou ainda que apesar de ter combinado que o serviços seriam realizados na residência da reclamada, terminou por lavar as roupas em sua própria casa, utilizando-se dos seus produtos de limpeza e aumentado o valor de conta de energia elétrica.

 Ao apresentar a defesa, a contratante das faxinas não negou a dívida, destacando que já havia pago 100 reais e que não conseguiu quitar o restante por estar desempregada e ter que sustentar dois filhos.  Também não contestou a indenização de danos morais pedido pela faxineira e ainda confessou durante o depoimento que divulgou em um grupo de WhatsApp do condomínio sobre a faxineira e o conteúdo da ação.

Ao julgar o caso, a juíza Leda Borges, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou o pagamento de 402 reais para a diarista referente aos valores dos serviços já prestados, além do ressarcimento pelos produtos de limpeza e gastos com a energia elétrica. Além disso, condenou a pagar 3 mil reais de reparação por danos morais à diarista.

A magistrada ficou convencida de que a trabalhadora se sentiu humilhada por tentar receber os pagamentos atrasados diversas vezes sem sucesso. E avaliou que, ao mesmo tempo em que devia menos de 500 reais, a contratante se mostra para a sociedade nas redes sociais fazendo uso de objetos de valor e bem apresentada.

A magistrada citou algumas fotos nas quais ela aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais alto que as faxinas. Considerou ainda registros nos quais a contratante aparece comemorando o próprio aniversário, sobre as quais essa argumentou que foi presente de outra pessoa sem, no entanto, apresentar nenhuma comprovação.

As provas e os depoimentos foram suficientes para demostrar os danos materiais e morais sofridos pela trabalhadora. “Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo