A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial de sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso/MT, que, em mandado de segurança, assegurou a uma menor de idade emancipada o direito à nomeação e posse no cargo público de Técnico de Informações Geográficas e Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando atendido o requisito etário, quando a impetrante tinha 17 anos.
Consignou o magistrado de primeiro grau que a impetrante foi emancipada por seus representantes legais, satisfazendo, assim, o requisito da maioridade necessário à realização dos atos da vida civil, conforme dispõe o art. 5º do Código Civil. Afirmou que a emancipação voluntária da impetrante e, ainda, a aprovação em primeiro lugar no concurso público, a tornaram plenamente capaz de praticar os atos da vida civil, não havendo justificativa para o indeferimento administrativo da sua nomeação e posse no cargo. Assinalou ainda que não se mostra razoável impedir a investidura da candidata quando faltam apenas três meses para completar 18 anos, não interferindo em nada esse lapso temporal na sua condição de higidez física e mental.
O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que a jurisprudência firmada no TRF1 orienta-se no sentido de que a emancipação torna o candidato plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de ser empossado e exercer cargo público. O magistrado sustentou que a sentença não merece reparos.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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