Idosa consegue o direito de administrar sua parte em conta conjunta bloqueada

Data:

Idosa consegue o direito de administrar sua parte em conta conjunta bloqueada | Juristas
Chinnapong/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma idosa que possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua parte no saldo. Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação cautelar movida contra o filho.

A aposentada, de 85 anos, que tem dificuldades de locomoção, afirmou que decidiu abrir uma conta conjunta para ter mais comodidade e suporte em relação aos serviços bancários. Quando a conta conjunta foi bloqueada, ficou impedida de ter acesso aos recursos.

No recurso ao STJ, ela alegou que o simples fato de a conta corrente ser conjunta não implica a presunção de solidariedade, pois cada titular deve ter autonomia total sobre a conta. Disse ainda que o filho não havia feito nenhum depósito, portanto, todos os valores seriam seus.

Autonomia

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que existem duas espécies de conta corrente bancária coletiva, a fracionária e a solidária: “A fracionária é aquela que é movimentada por intermédio de todos os titulares, isto é, sempre com a assinatura de todos. Na conta solidária, cada um dos titulares pode movimentar a integralidade dos fundos disponíveis em decorrência da solidariedade ativa em relação ao banco.”

A relatora também esclareceu que há autonomia entre os atos praticados pelos correntistas no caso da conta corrente conjunta solidária. “Ressalte-se que, nessa modalidade contratual, existe solidariedade ativa e passiva entre os correntistas apenas em relação à instituição financeira mantenedora da conta corrente, de forma que os atos praticados por qualquer dos titulares não afetam os demais correntistas em suas relações com terceiros”, disse ela.

Falta de provas

Segundo os autos, não houve comprovação de que a integralidade dos valores pertencia à idosa. Portanto, a turma decidiu dar provimento ao recurso especial para determinar que o bloqueio judicial recaia somente sobre 50 % do saldo, supostamente pertencentes ao filho.

“Aos titulares da conta corrente conjunta é permitida a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais”, concluiu a relatora.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo