Qatar Airways é condenada a indenizar passageiro por extravio de bagagem e cancelamento de voo

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Indenização se dará em caráter de danos materiais e morais

qatar airwaysEm viagem de retorno da China com o Brasil como o destino, um passageiro da Qatar Airways teve sua mala extraviada. Além disso, esse voo, que teria escala em Doha e destino final no Rio de Janeiro, foi cancelado horas antes do embarque, que estava marcado para às 1h35 da manhã. Frente a todos esses contratempos e ao comportamento da companhia, o passageiro Bruno Gentil acionou a Qatar Airways na justiça, com o advogado Wilson Furtado Roberto, requerendo uma indenização por danos materiais e morais.

Mala extraviada

Como mencionado anteriormente, a mala do passageiro fora extraviada, sendo que ele só conseguiu reavê-la horas depois do incidente. Nesse sentido, Bruno alega que mesmo depois de ter sua bagagem encontrada, a companhia não permitiu que ele tivesse acesso a ela.

Tal situação o teria o colocado em dificuldades, pois no transcorrer da madrugada no aeroporto, ele precisaria ter acesso a seus pertences. Essa situação teria iniciado uma série de constrangimentos.

Voo cancelado

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Créditos: Reprodução / Youtube da Qatar Airways

O cancelamento do voo de volta ao Brasil pela Qatar Airways trouxe dificuldades ainda mais sérias para Bruno. Isso porque ele perdeu um voo que partiria do Rio de Janeiro para São Paulo ao ter sua viagem de retorno da China adiada em mais de 24h. Na capital paulista, ele havia adquirido um passeio turístico a ser realizado no dia seguinte a sua chegada. Além do voo e do passeio, ele ainda perdeu a reserva de seu hotel também em São Paulo.

Como forma de reparação, a companhia lhe concedeu um voucher no valor de U$ 250,00 para que ele custeasse suas despesas de viagem, entre outros custos adicionais. Ademais, o passageiro foi realocado em outro voo de volta ao Brasil.

Ação por danos materiais e morais

Na visão da parte autora da ação, as soluções oferecidas pela companhia foram insuficientes para reparar os prejuízos observados. Com o isso, o passageiro reclamou R$ 272,00 pela reserva do hotel não usufruída e outros R$ 15.000,00 a título de danos morais por todo o constrangimento pelo qual fora submetido.

O 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Paraíba considerou parcialmente procedente os pleitos do reclamante. Nesse sentido, o caso foi avaliado sobre a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo em seu inciso VIII do art. 6º, que prevê uma avaliação de verossimilhança das alegações.

Com isso, a indenização por danos materiais ficou fixada em R$ 95,00 (valor efetivo dispendido com a reserva do hotel segundo a instrução do processo). Por sua vez, a indenização por danos morais ficou estabelecida em R$ 5.000,00.

Esta notícia faz referência ao processo de número 0855792-30.2017.8.15.2001 TJ/PB

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