Empresa aérea indenizará passageiros por extravio de bagagens

Data:

Gol Linhas Aéreas
Créditos: lazyllama / Shutterstock.com

Na manhã desta terça-feira (27), os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a VRG Linhas Aéreas S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para dois passageiros, que tiveram suas malas extraviadas. O relator da Apelação Cível nº 0801160-11.2015.8.15.0001 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Conforme relatório, os apelados, ao retornarem à cidade de João Pessoa de viagem turística ao Rio de Janeiro, dirigiram-se à esteira do aeroporto a fim de apanhar suas malas. Entretanto, ao retirar as mesmas, descobriram que tinham sido extraviadas. Os passageiros preencheram, então, o Relatório de Irregularidades com Bagagem (RIB), perante a empresa aérea, noticiando a ocorrência do fato. Contudo, transcorrido o prazo de 30 dias, as bagagens não foram entregues.

A GOL, então, lançou duas propostas de pagamentos aos apelantes, a primeira de R$ 292,08 e a segunda de 4.017 milhas, o que não foi aceito.

Após a instrução processual, o Juízo de 1º Grau proferiu sentença condenatória. Inconformada com a decisão, a empresa aérea recorreu, alegando que os fatos que ensejaram a propositura da demanda configuram, no máximo, um mero dissabor, não ocorrendo qualquer abalo moral. No mérito, requereu o provimento do recurso e, em consequência, a improcedência do pedido ou, caso não fosse esse o entendimento, pleiteou pela redução da verba reparatória.

Ao negar provimento à Apelação, o desembargador Oswaldo Trigueiro ressaltou que a companhia falhou com os consumidores, causando-lhes inegáveis prejuízos de ordem moral. Ele observou, ainda, que, conforme o artigo 35, §2º, da Portaria nº 676/GC5 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro não pode ficar ao aguardo indefinido da localização e devolução da bagagem e que esta só poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias, quando então a empresa deverá proceder a devida indenização ao passageiro.

“Portanto, resta devidamente caracterizado o ato ilícito de responsabilidade da companhia aérea apelante consubstanciado no extravio temporário da bagagem, bem como o nexo de causalidade com o dano sofrido, sendo manifestamente insubsistentes seus argumentos no sentido de eximir sua responsabilidade através da alegação de ausência de danos morais”, afirmou o relator.

Quanto ao valor indenizatório atribuído na sentença, o relator disse que não comporta minoração, pois foi fixado obedecendo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. “Entendo que o montante de R$ 8.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais para os dois promoventes é razoável e condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”, concluiu Oswaldo Trigueiro.

Por Marcus Vinícius

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo