Governo de MG deve assumir programa municipal de internação de adolescentes

Data:

Eike Batista vai prestar depoimento na PF nesta terça-feira
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a transferência ao governo estadual do programa de internação e semiliberdade que estava sob responsabilidade do município de Perdizes (MG).

De acordo com o processo, a prefeitura de Perdizes ajuizou ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para obrigar o governo de Minas a assumir o programa socioeducativo de internação de adolescentes em situação de conflito que funciona no município.

A primeira instância deferiu o pedido de liminar, e o TJMG confirmou a antecipação de tutela para determinar que o governo estadual assumisse, no prazo de 60 dias, o programa de internação municipal, sob pena de multa diária.

No recurso apresentado ao STJ, o estado de MG alegou a nulidade da liminar pela contrariedade aos artigos 1º e 2º da Lei 8.437/92 e argumentou a ausência de prévia intimação, o que teria violado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Interesse público

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, o ordenamento jurídico brasileiro não veda, em regra, a concessão de liminares em desfavor de ente público. Segundo ele, a norma invocada pelo governo de Minas para “esquivar-se da ação” somente incide em mandado de segurança e em ação civil pública, não devendo ser dada “interpretação ampliativa ao comando normativo elencado no artigo 2º da Lei 8.437/92 nos casos de ação ordinária de obrigação de fazer”.

Segundo o relator, em casos excepcionais, o STJ entende ser possível a concessão de liminar sem prévia ciência da pessoa jurídica de direito público, quando não houver prejuízo ou dano ao interesse público e o prazo para o cumprimento da medida for razoável e condizente com as dificuldades que a administração pública puder encontrar no atendimento da determinação.

“Conforme registrado pelo tribunal de origem, não houve prejuízo pela inobservância do comando contido no artigo 2º da Lei 8.437/92, e a justificativa da urgência se deu em razão do cumprimento da legislação protetiva da criança e do adolescente (obrigatoriedade de transferir ao Poder Executivo do estado os programas de internação e semiliberdade, após um ano da publicação da Lei 12.594/12)”, afirmou.

De acordo com o relator, “o atraso da prestação jurisdicional poderia acarretar grave prejuízo ou dano ao interesse público”.

Ao negar o recurso, o ministro explicou que a alegação feita pelo governo mineiro de que não caberia medida liminar para esgotar o objeto da ação não pode ser considerada, já que a reversibilidade da medida concedida implicaria o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo