Sócios de empresa ligada a obras na Ferrovia Norte-Sul continuam com bens bloqueados, decide Gilmar Mendes

Data:

Os sócios da empresa SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. tentaram suspender liminarmente o bloqueio de seus bens, determinado pelo TCU, decorrente de irregularidades encontradas no contrato de execução de obras de trecho da Ferrovia Norte-Sul. Gilmar Mendes negou o pedido liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 35555.

Os indícios de irregularidades foram encontrados em provas emprestadas da Operação Lava-Jato e dizem respeito a suposto superfaturamento no contrato realizado entre a referida empresa e a Valec, cujo objeto era executar obras remanescentes destinadas à implantação do Lote 4 da ferrovia (trecho entre Pátio Santa Izabel e Pátio de Uruaçu - GO).

A indisponibilidade dos bens dos sócios e da sociedade foi determinada cautelarmente pelo TCU.

Os sócios alegaram, liminarmente, a impossibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica em âmbito administrativo, além de afirmar que o bloqueio de bens realizado pelo TCU somente podem se aplicar aos ocupantes de cargo ou função pública.

Afirmam ainda o cerceamento de defesa por causa da falta de intimação prévia e que a decisão configura quebra indireta de sigilo bancário  dos envolvidos. No mérito, querem que seja reconhecida a nulidade das medidas adotadas.

Para Gilmar Mendes, o caso não apresenta os requisitos necessários para conceder a medida liminar, já que o STF firmou entendimento no sentido de que o TCU possui competência para decretar a indisponibilidade de bens diante de circunstâncias graves, que coloquem em risco o patrimônio público.

Sobre o cerceamento de defesa, também afirmou que a jurisprudência do STF entende ser possível, de forma excepcional, a concessão, de medidas cautelares sem audiência da parte contrária, desde que haja deliberação fundamentada do TC e necessidade de neutralizar situações lesivas ao interesse público.

Quanto ao bloqueio de bens aplicado pelo TCU a particulares, Mendes entende que, do rol constitucional de competências do TCU é possível perceber tais medidas podem ser aplicadas quando os recursos públicos são utilizados irregularmente por particulares que firmam contrato com a administração pública. O foco é a origem dos recursos.

Por fim, ressaltou que não se constata a desconsideração à personalidade jurídica da empresa pelo TCU. Para ele, o bloqueio de bens aconteceu em virtude de indícios da responsabilidade pessoal dos sócios nos danos aos cofres públicos.

 

Processo relacionado: MS 35555

Fonte: portal do STF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.