O Tribunal de Justiça de São Paulo não poderá mais exigir colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino) às candidatas aprovadas em concurso público para o cargo de juíza.
Em decisão dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, a regra prevista em edital foi derrubada.
A reclamação veio da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou que os exames são invasivos, não indicados a mulheres virgens, além de a medida ser discriminatória, uma vez que homens não são submetidos a procedimentos médicos semelhantes.
O TJ-SP manteve a medida mesmo após notificação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, entendendo que candidatas com câncer ginecológico não estão aptas ao ingresso na magistratura e que possui autonomia na fixação de critérios para seleção de candidatos.
Para André Godinho, conselheiro do CNJ, as condições de saúde da candidata aprovada devem respeitar a razoabilidade e os limites legais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias.
Afirmou ainda que a inserção da mulher no mercado de trabalho deve ser concretizada também em concursos públicos, obedecendo aos princípios constitucionais.
A decisão será encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, na tentativa de regulamentar o assunto amplamente, para todos os órgãos do Poder Judiciário.
PP 0005835-71.2015.2.00.0000
Fonte: Conjur