O TRF4 publicou em seu sítio virtual, que o pagamento dos precatórios de natureza comum do ano de 2018 (autuados entre 02/07/2016 e 01/07/2017), bem como os precatórios parcelados das propostas orçamentárias de 2009 a 2011, no valor de R$ 773.914.101,60, devidos pela União, suas autarquias e fundações estarão disponíveis para levantamento pelos beneficiários a partir do dia 03 de maio deste ano.
Os demonstrativos de pagamento concernentes aos processos judiciais eletrônicos que tramitam na Justiça Federal já foram juntados aos respectivos autos, enquanto que os relativos aos processos judiciais físicos, bem como daqueles que tramitam na Justiça Estadual em razão da competência delegada, já foram enviados às respectivas varas por meio eletrônico (SISCOM).
No que concerne aos precatórios comuns do ano de 2018, no estado do Paraná, serão disponibilizados 482 precatórios para 484 beneficiários, no valor total de R$ 186.174.820,48. Enquanto que no estado de Santa Catarina, 268 precatórios serão autorizados para 268 beneficiários, num total de R$ 99.262.447,53. Para o estado do Rio Grande do Sul, 868 precatórios serão autorizados para 868 beneficiários, num valor total de R$ 280.178.525,45.
Quanto aos precatórios parcelados, no estado do Paraná, serão disponibilizados 68 precatórios para 89 beneficiários, num valor de R$ 134.483.923,93. Já em Santa Catarina, 40 precatórios serão pagos a 45 beneficiários, totalizando o valor de R$ 14.662.260,81. Enquanto que no estado do Rio Grande do Sul, 82 precatórios serão autorizados para 88 beneficiários, num valor total de R$ 59.152.123,40.
Nos precatórios da proposta do ano de 2018 expedidos por varas federais e juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio, não será obrigado o beneficiário pegar alvará de levantamento para efetuar o saque no banco, tendo em vista que o beneficiário precisará tão somente comparecer, a partir do dia 03 de maio de 2018, em qualquer* agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), de acordo com o caso. Será necessário apresentar o documento de identidade, o CPF, bem como o comprovante de endereço do beneficiário. Já na hipótese de ter havido bloqueio judicial, é necessária a liberação da conta de depósito pela a vara que expediu o precatório.
Já os precatórios parcelados das propostas de 2009 a 2011, bem como os expedidos por varas estaduais, dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo magistrado da vara estadual ou federal onde tramita o cumprimento de sentença. As referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará do levantamento, também, a partir do dia 03/05/2018.
- Para precatórios acima de R$ 100 mil, veja as instruções especiais para saque:
Caixa Econômica Federal: pagamento de valores a partir de R$ 100 mil é efetuado apenas em unidades de relacionamento com o Poder Judiciário.
Banco do Brasil: relação de agências autorizadas clique aqui.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))