Acordo coletivo que permitia venda de ferramentas a funcionários é anulado pelo TST

Data:

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que uma norma coletiva que permite a compra, pelos empregados, de ferramentas por meio da empresa pode transferir o risco do negócio ao empregado. Diante disso, anulou cláusula de acordo coletivo que permitia que construtoras e madeireiras do Pará vendessem ferramentas aos empregados, inclusive para uso no próprio trabalho.

A norma, válida em alguns municípios paraenses, foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, sob a alegação de que as empresas poderiam utilizar tal prática em benefício próprio, já que tais ferramentas seriam utilizadas no emprego e que os riscos da atividade econômica seriam repassados aos empregados.

O MPT também entendeu que a norma coletiva contribuiria para mascarar a relação de emprego, uma vez que o uso de ferramentas do próprio trabalhador é uma das características do vínculo autônomo de serviço.

Apesar da rejeição do pedido do MPT pelo TRT8, por entender que há vantagem para o empregado e que não há indícios de tentativa da transferência dos riscos do negócio, o TST afirmou o contrário.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, acredita que a norma coletiva, embora pareça interessante ao senso comum por permitir que o empregado tenha suas próprias ferramentas e que as utilize para executar serviços em outras situações, não é vantajosa.

Para ela, as empresas podem deixar de fornecer tais ferramentas e fazer com que seus funcionários utilizem apenas o equipamento adquirido.

Além disso, entende que a venda incentivaria o mercado informal.

 

Processo: RO-169-81.2016.5.08.0000

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.