Demissão de funcionário após fim de garantia provisória pós-greve gera dano moral

Data:

Demissão de funcionário após fim de garantia provisória pós-greve gera dano moral | JuristasA 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a dispensa de funcionários após fim da estabilidade pós-greve de categoria é conduta antissindical e ato discriminatório que geram dano moral.

O caso aconteceu em setembro de 2013. Funcionários do grupo Rede Brasil Amazônia paralisaram as atividades por 8 dias, e, após o fim da greve, houve assinatura de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato no sentido de conceder garantia provisória aos empregados até novembro de 2013.

Entretanto, imediatamente após o fim da estabilidade, cinco jornalistas foram demitidos por participarem ativamente da greve. Enquanto o juiz de 1º grau considerou as dispensas discriminatórias, o TRT-8 (PA) entendeu que a empresa não desrespeitou a norma coletiva, motivo pelo qual ingressaram com recurso no TST.

Sindicato
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

Para a relatora, “ficou evidenciado que a dispensa dos substituídos decorreu da participação no movimento grevista, conduta antissindical do empregador que não se convalida com o simples fato de constar em cláusula coletiva previsão de garantia de emprego por determinado período após o término da greve”.

Ela afirmou que o rompimento da relação de trabalho se deu por ato discriminatório, e condenou as empresas integrantes do grupo RBA ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a cada jornalista. (Com informações do portal Conjur.)

Processo: ARR 294-05.2014.5.08.0005

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.