Uma eleição influenciada pela difusão de informações falsas – as fake news – pode ser anulada de acordo com a interpretação do artigo 222 do Código Eleitoral. Esse é o entendimento do presidente do TSE, Luiz Fux. A possibilidade poderia ser efetivada com a análise de provas e dependeria de um conhecimento relevante acerca do efeito da fake news no pleito.
O ministro explicou que “quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público. Cada parte vai trazer a sua verdade e o juiz, no final, quando ele decidir, traz a verdade do estado jurídico”.
Apesar da posição do ministro de que é possível combater com eficiência as fake news, o ministro de Relações Exteriores, Aloysio Nunes, entendeu que “é praticamente nula a possibilidade de se acabar com esse tipo de conteúdo”. (Com informações da Folha de S. Paulo.)