O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou uma denúncia contra uma beneficiária de plano de saúde que forneceu informações falsas durante a contratação do serviço. O caso se desenrolou quando a segurada solicitou autorização para uma cirurgia de gastroplastia, seis meses após negar sua condição de obesidade.
O debate acerca da regulação das mídias sociais busca entender e combater um fenômeno da era digital, qual seja: a propagação de informações falsas. Essa propagação se dá por desconhecimento da verdade ou, ainda, e de forma mais alarmante, pela conduta intencional de transmitir a informação que sabidamente está errada.
O juiz de direito do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) condenou a Editora Jornal de Brasília LTDA a pagar indenização a título de danos morais, em razão de reportagem, publicada em seu sítio virtual, com informações falsas a respeito do demandante.
Uma eleição influenciada pela difusão de informações falsas - as fake news - pode ser anulada de acordo com a interpretação do artigo 222 do Código Eleitoral. Esse é o entendimento do presidente do TSE, Luiz Fux. A possibilidade poderia ser efetivada com a análise de provas e dependeria de um conhecimento relevante acerca do efeito da fake news no pleito.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.