Empresa deve indenizar dano moral sofrido por empregado negativado indevidamente

Data:

empregado negativado indevidamente
Créditos: BernardaSv | iStock

A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) entendeu que um empregado que tem seu nome negativado indevidamente, por empregador, em órgão de restrição de crédito deve ser indenizado. Assim, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais por não repassar ao banco o valor a ser descontado por ocasião de empréstimo consignado, o que resultou na inclusão do nome da trabalhadora no Serasa.

Isso ocorreu, porque a empresa, no momento da dispensa, descontou das verbas rescisórias o valor para quitar o contrato, mas não o repassou à instituição financeira. O empregador alegou ausência de responsabilidade sobre empréstimo negociado, mas a juíza reafirmou seu dever de repasse.

Para ela, a situação causou dano à imagem da trabalhadora. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 0001525-02.2017.5.10.0104

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.