A 1ª Câmara Cível do TJPB aumentou o valor da condenação por danos morais, a ser paga pela GEAP – Autogestão em saúde, aos autores de uma ação de indenização que decorreu da negativa do fornecimento de insumos durante a realização de cirurgia.
Na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, os promoventes narraram que desembolsaram R$ 1.690,00 com materiais cirúrgicos, além de pedirem indenização por dano moral diante da negativa. A sentença condenou a GEAP ao reembolso das despesas materiais e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A GEAP apelou dizendo que não se recusou a fornecer os materiais, mas que o médico não enviou justificativa necessária para utilizá-los. Afirmou ainda que o pedido de reembolso não atendeu às regras preestabelecidas (Lei 9.656/98, Ato Normativo/Geap/Direx/nº 003/2014 e Tabela da Geap).
Os autores apresentaram recurso adesivo, solicitando a majoração da indenização por danos morais para R$ 20 mil e da verba advocatícia de 10% para 20% .
O relator acatou o recurso adesivo e arbitrou o valor de R$ 10 mil de indenização, sendo R$ 5 mil para cada autor, além de fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
Ele disse que ficou demonstrado que os autores só tiveram conhecimento da recusa do fornecimento de materiais quando o paciente já estava internado, e que as alegações da GEAP estão desacompanhadas de provas e não são suficientes para afastar a responsabilidade.
E acrescentou que, “quanto ao dano moral, não restam dúvidas de sua existência, eis que, não bastasse o sofrimento físico da parte autora, ainda teve de suportar a dor psíquica do constrangimento e da humilhação, ante a negativa dos insumos no momento da realização do referido procedimento”. Para ele, a majoração era necessária, pois o valor fixado no 1º grau foi incompatível com a extensão do dano sofrido. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)