Lesão corporal não autoriza substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito

Data:

Lesão corporal
Créditos: Yacobchuk | iStock

Por expressa vedação legal, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, aplicar a suspensão condicional da pena a João Batista Benício de Sousa, condenado em 1º grau a 3 meses de detenção por lesão corporal, pena substituída por uma restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade).

Narram os autos que o criminoso ofendeu a integridade física de sua companheira, causando-lhe lesões corporais. O Ministério Público o denunciou pela prática do crime citado, e o Juízo de 1º Grau da Comarca de Gurinhém julgou procedente a denúncia, aplicando a pena referida.

O MP apelou dizendo que a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito deve ser afastada, uma vez que o crime de lesão corporal pressupõe a prática de violência, fato que impede sua substituição (artigo 44, I, do Código Penal).

O relator foi enfático ao dar razão ao Ministério Público: “Sem maiores delongas, verifica-se que assiste razão ao apelante. Isso porque, presente na conduta do réu o uso de violência à pessoa, mostra-se incabível a substituição da pena cominada por restritiva de direitos, por expressa vedação legal contida no artigo 44, inciso I do Código Penal”

E finalizou dando provimento à apelação para afastar a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. De ofício, ainda aplicou em favor do condenado a suspensão condicional da pena. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo