Porte de arma por juízes depende de capacidade técnica e aptidão psicológica

Data:

Porte de arma por juízes
Créditos: Michal Oska | iStock

A ação ajuizada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra dispositivos que regulam o porte de arma foi julgada improcedente pelo ministro Luiz Edson Fachin, do STF.

As associações pretendiam a declaração de ilegalidade da exigência de prova de aptidão psicológica e capacidade técnica para que juízes possam ter porte de arma de fogo. Os dispositivos estão presentes na Instrução Normativa 23/2005 (Departamento de Polícia Federal) e no Decreto 6.715/2008 (regulamenta o Estatuto do Desarmamento).

Elas argumentaram que a exigência de comprovação restringia a prerrogativa dos juízes de portar arma para defesa pessoal (artigo 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura), e que as leis da Loman não poderiam ser regulamentadas por lei ordinária. As associações ainda destacaram que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), lei ordinária, não faz essa restrição, motivo pelo qual os dispositivos em questão extrapolam os limites da lei.

Leia também:

No STF, Fachin reconheceu que a afirmação sobre a reserva de lei complementar é correta, mas entendeu que o Estatuto do Desarmamento não objetivou restringir direitos dos juízes. Ele destacou que o porte de arma é proibido, em regra. E que a Lei 10.826 dispensa de comprovação somente integrantes das Forças Armadas e das polícias Federal, estaduais e do Distrito Federal, valendo tais pré-requisitos para as demais carreiras que podem portar armas.

E finalizou: “não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Ação Originária 2.280 – Confira a decisão aqui.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.