Juizado de Violência contra a Mulher intimará por WhatsApp ou e-mail

Data:

intimações pelo whatsapp
Créditos: dragana991 | iStock

Para agilizar o procedimento de intimações nos processo de violência contra a mulher, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular da comarca de Campina Grande, regulamentou por portaria a intimação das vítimas e de seus advogados por WhatsApp ou e-mail.

O documento prevê a intimação pessoal da ofendida por esses meios em alguns casos, como ingresso e saída do agressor da prisão, concessão das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, dentre outros. Nos autos, deverão constar o número de telefone e endereço de e-mail da ofendida, além de consentimento expresso da vítima e do  advogado (Termo de Adesão).

O juiz disse que a celeridade motivou a instauração desse procedimento. Para ele, “essa intimação é facultativa, somente as pessoas que aderirem receberão as mensagens. Mas, a intenção é dinamizar o cumprimento dos processos.  Instituindo esse método, diminuímos um trabalho que demanda mais tempo da responsabilidade dos servidores do cartório. Além disso, o cumprimento de um mandado leva de uma semana a 30 dias, e essa forma de intimação é, praticamente, instantânea”.

Ao ser intimada, a pessoa deverá confirmar a leitura em até 24 horas. Após o prazo, o servidor renovará a intimação e, se persistir a omissão da confirmação, considerará o intimando desligado do programa e procederá à intimação tradicional. Qualquer mudança de número de telefone deverá ser informada.

A Portaria destaca que a intimação da vítima não exclui a intimação do advogado constituído por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe),  nem a intimação, por vista pessoal, do defensor dativo e da Defensoria Pública, de acordo com a legislação de regência.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.