O STF entendeu que é competência da Justiça comum o julgamento de crime cometido por militar contra militar quando estiverem fora de atividade. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente o Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar no caso em que um militar foi acusado de lesão corporal leve contra outro militar em evento particular.
O Superior Tribunal Militar tinha entendido que a Justiça Militar era competente para julgar a causa com base no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar (“são crimes militares os delitos praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado”). Por isso, foi interposto recurso em Habeas Corpus contra este ato do STM.
Entretanto, Lewandowski disse que a jurisprudência consolidada no STF entende que o delito cometido fora do ambiente militar ou cujo resultado não atinja as instituições militares deve ser julgado pela Justiça comum. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RHC 157.308