Erico Sanches Ferreira dos Santos, juiz substituto da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-doença a um homem desde 6 meses antes de seu procedimento cirúrgico.
Essa determinação veio mesmo após o laudo da perícia fixar a data de início da incapacidade laborativa a partir do dia da cirurgia do paciente. O magistrado entendeu que incapacidade laborativa do paciente começou a partir da marcação da cirurgia.
O autor foi diagnosticado com um transtorno do menisco e o laudo pericial apontou que ele apresentaria incapacidade laboral temporária, do ponto de vista ortopédico, a partir da data da cirurgia, marcada para junho de 2018.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz entendeu que o paciente esteve incapacitado para suas atividades habituais desde que sua cirurgia havia sido solicitada, uma vez que ele teve de aguardar o agendamento e atendimento dela pelo SUS. Com isso, concluiu que a doença do autor aconteceu pelo menos 6 meses antes da realização da cirurgia.
Além de determinar a concessão do benefício, o juiz determinou ainda que a autarquia não cancele ou suspenda o benefício sem realização de nova perícia administrativa, caso haja requerimento administrativo de prorrogação do benefício pelo segurado. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 5000308-21.2018.4.04.7000