Defeito em carro 0Km gera dever de indenizar pela Ford e Concessionária

Data:

Defeito em carro 0Km gera dever de indenizar pela Ford e Concessionária | Juristas
Créditos: Reprodução

De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu o veículo zero quilômetro na concessionária, e com apenas dois meses de uso o carro começou a apresentar vários defeitos. Os problemas não foram reparados, o que impossibilitou o uso normal e contínuo do automóvel. O consumidor, então, ajuizou uma ação requerendo indenização por danos morais contra a montadora do veículo e a concessionária.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Giani Maria Moreschi, da comarca de Curitiba/PR afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária para figurar no polo passivo da demanda por entender que, conforme estabelece o artigo 25 do CDC, “todos os integrantes da cadeia de fornecedores respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”.

ford
Créditos: SIphotography | iStock

Moreschi destacou que, entre os defeitos apresentados pelo veículo estão a má regulagem dos cabos de engate da marcha, a troca do disco de embreagem e platô e o desgaste prematuro da bateria, os quais são incompatíveis com um automóvel novo. Com isso, a magistrada considerou que, de acordo com as provas apresentadas, é incontroversa a falha na prestação de serviços das rés.

Assim, condenou a concessionária e a montadora Ford a indenizarem, solidariamente, o consumidor por danos morais em R$ 3 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0001186-10.2018.8.16.0195 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.