TJ-SP anula multa milionária imposta pelo Procon a empresa de bebidas por falta de provas

Data:

multa
Créditos: Litota | iStock

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP anulou a multa de mais de R$ 4 milhões imposta pelo Procon a empresa de bebidas por não comprovar o defeito de fabricação. A multa teria sido aplicada após um consumidor relatar à Delegacia de Polícia do Consumidor que algumas latas de água tônica que comprou estavam mais leves que o normal, apesar de lacradas, o que foi comprovado em laudo técnico.

O Procon havia aplicado a multa após procedimento administrativo que concluiu que a empresa disponibilizou produto em “desacordo com descrições na embalagem”. O juízo de primeiro grau manteve a multa à empresa - que recorreu ao TJ-SP.

O relator desembargador entendeu que não se comprovou defeito de fabricação: “o vazamento, que sem dúvida ocorreu porque foi constatado positivamente no laudo da polícia técnica, aconteceu por problema no transporte da fábrica para o depósito, daí para o ponto de venda, durante o depósito, durante sua guarda pelo ponto de venda, durante o transporte, pelo consumidor, para sua casa? É simplesmente impossível determinar”.

E completou dizendo que a conduta do consumidor foi danosa ao seu próprio direito. Ele disse que “evidente que a atitude normal seria reclamar no local de compra (ou não comprar o pacote com defeito evidente, a propósito) e não diretamente com o fabricante, por defeito que não lhe pode ser imediatamente atribuído”.

Por fim, apontou que o comprador pretendeu a imposição de sanções desproporcionais ao prejuízo, além do maior dano possível ao fabricante. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1004080-35.2017.8.26.0053

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.