Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviço burocrático após expediente

Data:

hora extra
Créditos: Aerogondo | iStock

Vendedor tem direito a horas extras se fizer serviços burocráticos após o expediente. O entendimento da 7ª Turma do TST reforma a decisão do TRT-6 (PE), que deferiu a um vendedor comissionista de uma empresa de sucos somente o adicional de 50%, e não o valor da hora.

Para o tribunal regional, as atividades feitas pelo vendedor fora do expediente se relacionam diretamente às vendas, sendo, portanto, remuneradas pelas comissões e pelos prêmios. Por isso, se o empregado recebe remuneração variável, sobre ela deve incidir apenas o adicional de horas extras (Súmula 340 do TST).

No recurso de revista, o trabalhador entendeu que a Súmula 340 não devia ser aplicada, porque retornava à sede da empresa para executar serviços burocráticos. Por não fazer vendas, não recebia comissões.

O relator, ministro Cláudio Brandão, disse que a súmula trata do período em que o vendedor trabalha além de sua jornada normal, em que já é remunerado pelas comissões: “É pressuposto lógico da aplicação da Súmula 340 que, durante as horas extras, o empregado esteja de fato percebendo comissões, sob pena de se ver privado da contraprestação devida”.

Entretanto, no caso, o empregado não estava executando tarefas vinculadas a vendas, o que afasta a aplicação da Súmula 340, uma vez que não há a remuneração por meio das comissões. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo ARR-2066-70.2010.5.06.014

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.