Para STF, MP é legítimo para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público

Data:

stf
Créditos: Izzetugutmen | iStock

Por unanimidade, o Plenário do STF julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE 409356) interposto pelo MP-RO contra a aposentadoria de um policial militar, que auferia vantagens e gratificações indevidas. O recurso teve repercussão geral reconhecida diante de outros 32 sobre o mesmo tema.

A tese aprovada foi: “o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público”.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar para anular o ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, porque ele ainda não contava com o tempo de serviço. A entidade pediu a limitação da remuneração ao teto salarial estadual e a exclusão de pagamento de gratificações.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o ajuizamento da ação pelo Ministério Público, na tentativa de tutelar o erário, coloca a entidade como “substituto processual de uma coletividade indeterminada”, ou seja, de toda a sociedade. Segundo Fux, o órgão é titular do direito à boa administração do patrimônio público, e salientou que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo.

Para ele, o ajuizamento é uma atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, que são funções institucionais atribuídas ao MP (artigos 127 e 129 da Constituição).

Por fim, apontou jurisprudência do Plenário do STF que reconheceu a legitimidade do MP para ajuizar ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público (RE 208790). (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: RE 409356

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.