Com o objetivo de estimular a concorrência e promover a inovação, o presidente Michel Temer editou o Decreto nº 9.544, para reconhecer como de interesse nacional a participação estrangeira de até 100% no capital social das chamadas fintechs de crédito. A norma vem em consonância com o fomento ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Essas fintechs podem atuar sob a forma de Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), e são regulamentadas pelas Resoluções nº 4.656 e 4.657 do BACEN.
O decreto traz uma inovação regulatória ao permitir que o investimento de capital estrangeiro seja simplificado para as fintechs de crédito, já que, no modelo atual, a participação de estrangeiro deve ser autorizado pelo Banco Central e por manifestação de interesse do governo (decreto assinado pelo presidente da República).
O novo marco regulatório prevê que esse investimento já é de interesse do governo brasileiro, se as fintechs forem autorizadas pelo Banco Central a operarem no Sistema Financeiro Nacional.
A medida é eficaz para permitir a entrada de novas instituições financeiras no mercado nacional, pois desburocratiza o procedimento administrativo de atuação dessas empresas no cenário nacional com o financiamento estrangeiro.
Estima-se que, devido ao aumento da concorrência no SFN, haverá redução do custo do crédito e, consequentemente, oferta de serviços e produtos a um público ainda não plenamente atendido pelo sistema bancário tradicional.
Além do estímulo à concorrência, o decreto fomentará também o desenvolvimento tecnológico dos serviços e produtos do ramo financeiro, já que os investidores terão mais segurança e confiabilidade para financiar as fintechs de crédito, promovendo o desenvolvimento e a pesquisa das inovações tecnológicas. (Com informações do Jota.Info.)